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A Declaração de Óbito é um documento muito importante, que deve ser preenchido com a máxima atenção. Não é incomum que profissionais de saúde tenham dúvidas nesse processo. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) preparou um documento com todo o passo-a-passo. Veja abaixo os principais pontos.
EMISSÃO
Segundo as orientações do Cremesp, cabe ao médico assistente do paciente a constatação do óbito e a devida emissão do atestado. É vedado atestar óbito quando não profissional não tiver verificado pessoalmente ou prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal. As duas exceções a essa regra são os casos de morte violenta ou suspeita, ou morte sem assistência médica.
O hospital é responsável pela emissão da delaração para todos os casos de óbito hospitalar, desde que se conheça a causa básica da morte (exceto nos casos de morte violenta ou suspeita).
Em situações nas quais há dificuldade ou impossibilidade de se determinar a causa da morte, o médico assistente deve emitir o atestado de óbito com a causa básica, ou seja, a doença que levou o paciente ao ambiente hospitalar. Em caso de óbito inesperado, deve constar morte súbita como causa terminal.
Veja também: ‘Como fazer um atestado médico para atividade física?’
PREENCHIMENTO
A Declaração de Óbito é composta de:
Campo I
Espaço reservado ao Cartório de Registro Civil.
Campo II
Identificação do falecido: o médico, de posse de documento pessoal do falecido, deverá preencher todos os campos de forma completa, não se permitindo rasuras.
Campo III
Endereço do falecido.
Campo IV
Informações sobre o local do óbito.
Campo V
Deve ser preenchido apenas nos casos de óbito fetal ou em óbitos de menores de um ano.
Campo VI
Diagnóstico mais preciso possível da causa e circunstâncias da morte: informações preciosas para a finalidade de tabulação dos dados referentes aos aspectos clínicos, patológicos e sanitários. É composto de duas partes:
– Parte 1:
- Linhas ‘a’, ‘b’ e ‘c’: complicações da causa básica (a partir da causa básica da morte, surgem sucessivamente causas consequentes e conexas – quadros clínicos intermediários – que, por fim, chegam à causa terminal ou imediata
- Linha ‘d’: causa básica (informação mais importante sob a ótica epidemiológica, evento que iniciou o processo da morte, caracterizado como a doença ou lesão que inicia a sequência de estados mórbidos, ou as circunstâncias do acidente ou da violência, que levou diretamente à morte)
– Parte 2:
- Causas contribuintes: doenças que o paciente era portador, mas que não estejam diretamente relacionadas à causa terminal da morte.
Campo VII
Informações do médico emitente do atestado.
Campo VIII
Informações das circunstâncias da morte: como regra geral, não se aplica aos casos de mortes naturais, mas aos casos de natureza policial, portanto sob a responsabilidade do Instituto Médico-Legal.
Outras dúvidas sobre preenchimento:
-> Não é obrigatório que a causa básica da morte seja registrada na linha “d”, mas é importante que ela esteja presente na última linha da parte I.
-> Nem todas as linhas anteriores precisam ser preenchidas.
-> Se não houver linhas suficientes na parte I é permitido excluir as causas de menor interesse.
-> Caso os diagnósticos sejam fundamentais para a elaboração da sequência de causas, é possível informar dois diagnósticos em uma mesma linha (por exemplo, morte por “hemorragia digestiva alta por varizes de esôfago”).
-> Em neoplasias, sempre indicar a localização primária e a natureza, se benigna ou maligna. Se a localização primária for desconhecida, registrar como “neoplasia maligna de sítio primário desconhecido”.
-> Em óbitos de recém-nascidos e natimortos, registrar a doença materna, uma vez que ela é a causa básica da morte.
-> Em situação de morte consequente à cirurgia, declarar a causa que levou à indicação da cirurgia, pois essa é a causa básica da morte.
Referências:
No caso, de um óbito domiciliar, em que o paciente estava em acompanhamento ambulatorial de um hospital X, quem emitiria a Declaração de óbito? O SVO afirma que é responsabilidade do hospital, o médico afirma que é responsabilidade do SVO. Diante desse impasse, quem deveria emitir a D.O?
Vale ressaltar, que o paciente X, tem um prognostico e patologia confirmada, recebe atendimento e acompanhamento ambulatorial. O médico intervencionista (SAMU ou SIATE) constatou o óbito e emitiu a RAS, este orienta os familiares a se encaminharem ao hospital, mas o plantonista se nega a emitira a D.O.
De quem é a responsabilidade?
O que fazer?
Trabalho no morgue e preciso de uma ajuda.
MORTE DE CAUSA VIOLENTA NENHUM MÉDICO DEVERÁ ASSINAR ,À EXCEÇÃO DOS COLEGAS QUE TRABALHAM NOS INSTITUTOS MÉDICOS LEGAIS(IML), QUE POR LEI SÃO OS QUE TEM AUTORIDADE PARA A EMISSÃO DE LAUDOS POR MORTE DE CAUSA VIOLENTA.O CADÁVER DEVERÁ SEMPRE SER ENCAMINHADO PARA O IML ATRAVÉS DA DELEGACIA DE POLICIA.
Mauro, a ORIENTAÇÃO DO CFM na Resolução do CFM 1.779/2005 É CLARA QUANTO A QUEM DEVE EMITIR A DO EM CASO DE MORTE NATURAL EM LOCAL SEM SVO , SERÁ O MÉDICO DO SERVIÇO DE SAÚDE MAIS PRÓXIMO DO LOCAL DO ÓBITO.NA SUA AUSÊNCIA, POR QUALQUER MÉDICO DA LOCALIDADE.
um médico ginecologista pode assinar um atestado de óbito de morte violenta
Se esse médico trabalha no IML, e fez a autópsia, sim. Caso contrário, NENHUM médico independente da especialidade pode fazê-lo.
EM CASO DE EERO COMO E ONDE FAZER A RESSALVA
Não há ressalvas. Tem que cancelar e pegar nova guia para preenchimento.
caso erre o nome do paciente a data e a hora do óbito, o medico deve cancelar a DO, caso erre os outros campos pode fazer um retificação e anexa em cada guia.
No caso um paciente que chega no hospital e foi constatado óbito no momento que passou pela triagem, mas não abriu ficha. Quem faz é o plantonista ou SVO?
se caso eu deixo de colocar alguma informacao na certidao de obito, por exemplo, o nome dos filhos menoresm eu posso responder criminalmente?